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Os 4 principais impactos do novo CPC para as empresas

Os 4 principais impactos do novo CPC para as empresas

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O novo Código de Processo Civil representa uma mudança de paradigma, o que significa que todos nós temos que nos desarmar de antigos conceitos e adotar os novos. O CPC pode beneficiar ou não uma empresa, dependendo do tipo de processo. O importante é que ele regula, para bem ou para o mal; para particular ou para empresa; para setor público ou privado, essa é a importância do Instituto.

 

Os 4 principais impactos do novo CPC para as empresas são:

 

  1. Especialização e aparelhamento:

Os advogados de empresas agora precisam ser especializados em monitorar ações com incidentes de demandas repetitivas e jurisprudência dos tribunais superiores, já os escritórios precisam se aparelhar para o entendimento do que significa essa jurisprudência.

  1. Os processos trabalhistas com o novo CPC:

No caso do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz trabalhista agora terá que aplicar o CPC, já que não existe na CLT uma norma para esse tipo de processo e, nesse caso, o CPC/2015 é a nova Lei Trabalhista.

  1. Incentivo ao processo eletrônico:

O novo CPC também traz à tona a aplicação da tecnologia ao Direito, tudo agora estará na internet e não mais em um simples controle local ou regional. Todos poderão ter acesso ao andamento dos processos e a forma como ele está sendo realizado. Nesse sentido, aumentam as pressões por celeridade, o incidente de resolução de demandas repetitivas e a ordem cronológica dos julgamentos.

  1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica já afeta muito as empresas e o CPC propõe uma mudança nesse cenário. Já não é possível realizar o julgamento e o bloqueio de bens de forma automática, por exemplo. Agora, é necessário haver fraude ou dolo. Com o novo CPC, está claro que a pessoa jurídica da empresa não se confunde com a do sócio. Hoje, quando a empresa investigada não tem bens, a justiça investiga os bens dos sócios e vice-versa. O novo CPC não vai mais permitir isso.

 

Por Nelson Nery Jr

Mestre e doutor em Direito Processual Penal, é professor da PUC e da UNESP; atua como advogado nas áreas de Direito Processual Civil, Civil, do Consumidor, Ambiental, Comercial, Administrativo e Constitucional, além de exercer arbitragem em casos nacionais e internacionais; foi Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

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