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Segurança de contratos empresariais

Segurança de contratos empresariais

Contratos empresariais

A construção de contratos empresariais que satisfaçam os critérios de transparência e flexibilidade exigidos pelos investidores, especialmente estrangeiros, é desafio constante que se apresenta aos operadores do direito. O escopo sempre é garantir a segurança jurídica sem a qual o próprio investimento pode, muitas vezes, ser comprometido. É nesse sentido que a adaptação de figuras contratuais do direito comparado pode emergir como uma alternativa. Os contratos EPCM (Engineering, Procurement, Construction Management) se encaixam nesse contexto e têm ganhado espaço relevante.

O contrato EPCM é figura contratual bastante aplicada aos investimentos de infraestrutura, sobretudo na área da construção e engenharia, mas também é bastante comum nas áreas de óleo e gás, mineração e produção de energia no mercado estrangeiro. No setor de informática e na construção de projetos também se observa sua crescente utilização.

Apesar da sua paulatina popularização, ainda há certo grau de incerteza, em especial, quanto à adaptação da figura contratual à realidade brasileira.

Os contratos EPCM são arranjos contratuais nos quais se transfere ao contratado a gestão de processos. A responsabilidade pela obra como um todo prossegue sendo do contratante, mas cabe aos parceiros, geridos pelo contratado, todas as etapas da execução dos itens estabelecidos no contrato. Essas responsabilidades incluem, na área de construção, por exemplo, o projeto de engenharia, estocagem, supervisão, gestão de pessoal, gerência do site, engenharia de segurança e colocação em funcionamento de todos os materiais e equipamentos para entrega da planta, entre outras.

Aqui reside uma diferença essencial desses contratos àqueles chamados de empreitada e/ou EPC. A inclusão, justamente, da gestão de todo processo, o management que dá sentido ao “M” final. No Brasil, o modelo EPC já é largamente utilizado em diversos setores econômicos.

Ainda que haja uma zona cinzenta nem sempre fácil de distinguir, na maior parte das vezes, o diferencial da prestação de serviços de gestão é o traço característico dos contratos EPCM. O contratado passa a atuar como se fosse uma espécie de agente do proprietário da obra, assumindo responsabilidades sobre a parte do projeto que executou.

Não existem dados oficiais, mas a experiência revela que, bem aplicada jurídica e faticamente com a fórmula EPCM, pode-se chegar a uma redução de custos em até 20% (dado apontado pela literatura norte-americana), além de proporcionar um controle mais rígido dos cronogramas.

Fonte: Valor Econômico

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