Mas afinal, entrar no facebook ou qualquer outra rede social no horário de trabalho pode ocasionar uma demissão por justa causa?
Primeiramente, é fato inquestionável que as redes sociais, deixando de lado algumas exceções, são utilizadas com fins de recreação, divertimento e passatempo.
Com isso, na maioria dos empregos existentes hoje no Brasil, utilizar o facebook na hora do expediente não condiz com o comprometimento que todo empregado dever ter no seu posto de trabalho.
Faz parte do poder diretivo do empregador proibir o uso de redes sociais com fins recreativos no ambiente de trabalho.
Caso haja proibição de uso das redes sociais no local de trabalho e, mesmo assim, o funcionário utiliza tais redes no momento do expediente, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar algumas punições como advertência e / ou suspensões.
Mas e a justa causa? Pode acontecer?
De acordo com o artigo 482 da CLT: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
O fato de o empregado se utilizar das redes sociais no horário de trabalho tendo serviços a fazer, sem dúvida, pode ser considerado um ato de desídia (preguiça) no desempenho das funções.
Além disso, caso existe uma ordem direta ou esteja previsto no regulamento da empresa a proibição do uso das redes sociais no ambiente de trabalho e o funcionário não obedeça a esse comando, estaremos diante de insubordinação e indisciplina, respectivamente.
No entanto, frise-se que para uma demissão por justa causa, o empregador necessita ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pelo empregado, pois, caso contrário, há o risco da reversão da justa causa na justiça.
Portanto, concluímos que a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho PODE sim, vir a ser um fator para demissão do empregado por JUSTA CAUSA em caso de reincidência na utilização. Mas, convenhamos, na hora do intervalo para o cafezinho ou lanche, dar uma “espiadinha” não prejudica ninguém. Vale o bom senso. Portanto cuidado.
Fonte: Jus Brasil