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Facebook no horário de trabalho pode ocasionar demissão por justa causa?

Facebook no horário de trabalho pode ocasionar demissão por justa causa?

FACEBOOK

Mas afinal, entrar no facebook ou qualquer outra rede social no horário de trabalho pode ocasionar uma demissão por justa causa?

Primeiramente, é fato inquestionável que as redes sociais, deixando de lado algumas exceções, são utilizadas com fins de recreação, divertimento e passatempo.

Com isso, na maioria dos empregos existentes hoje no Brasil, utilizar o facebook na hora do expediente não condiz com o comprometimento que todo empregado dever ter no seu posto de trabalho.

Faz parte do poder diretivo do empregador proibir o uso de redes sociais com fins recreativos no ambiente de trabalho.

Caso haja proibição de uso das redes sociais no local de trabalho e, mesmo assim, o funcionário utiliza tais redes no momento do expediente, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar algumas punições como advertência e / ou suspensões.

Mas e a justa causa? Pode acontecer?

De acordo com o artigo 482 da CLT: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

O fato de o empregado se utilizar das redes sociais no horário de trabalho tendo serviços a fazer, sem dúvida, pode ser considerado um ato de desídia (preguiça) no desempenho das funções.

Além disso, caso existe uma ordem direta ou esteja previsto no regulamento da empresa a proibição do uso das redes sociais no ambiente de trabalho e o funcionário não obedeça a esse comando, estaremos diante de insubordinação e indisciplina, respectivamente.

No entanto, frise-se que para uma demissão por justa causa, o empregador necessita ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pelo empregado, pois, caso contrário, há o risco da reversão da justa causa na justiça.

Portanto, concluímos que a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho PODE sim, vir a ser um fator para demissão do empregado por JUSTA CAUSA em caso de reincidência na utilização. Mas, convenhamos, na hora do intervalo para o cafezinho ou lanche, dar uma “espiadinha” não prejudica ninguém. Vale o bom senso. Portanto cuidado.

Fonte: Jus Brasil

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