blog.rogerioleal

Atenção Mulheres! Saiba quais tipos de violência vocês podem denunciar. Ligue 180. A ligação é gratuita.

Atenção Mulheres! Saiba quais tipos de violência vocês podem denunciar. Ligue 180. A ligação é gratuita.

São cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

VIOLÊNCIA FÍSICA
Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher.

A violência física é representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física, não acidental, que causa lesão à vítima, podendo incluir o uso de armas. São tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, exigência de ingestão de medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.

Normalmente, a violência física apresenta um padrão cíclico, chamado de “Ciclo de Espiral Ascendente de Violência”. É marcado por três fases: a fase da tensão, a fase da explosão e a fase da lua-de-mel. A fase da tensão é prévia ao ataque e manifesta-se no tom de voz, na comunicação, como ataques e insinuações. A fase da explosão traz a ira, a reação desproporcional, sem razão aparente, e as agressões físicas. A fase da lua-de-mel é o momento posterior à descarga agressiva.

É uma fase de manipulação afetiva, do pedido de desculpas, de presentes e de promessas. A vítima precisa entender que a chamada “fase da lua-de-mel” não marca o fim da violência, como deseja, mas, muito provavelmente intensifica o ciclo, que se repetirá, com as fases ficando mais curtas e a violência mais intensa.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

A violência psicológica é bastante ampla e resulta de qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher.

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. 22 Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração, negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene), ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico, críticas pelo desempenho sexual .

É o assédio moral, que ocorre com a humilhação, a manipulação e controle por parte do agressor.

VIOLÊNCIA SEXUAL

Qual ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.

A violência sexual inclui qualquer ação cometida para obrigar a mulher, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio sexual. Também acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto ou a usar anticoncepcionais.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores.

A violência patrimonial, econômica ou financeira, ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação. Também se configura quando o agressor deixa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados.

VIOLÊNCIA MORAL

Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.

A violência moral ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor. A calúnia ocorre quando este afirma falsamente, que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação. Por sua vez, a injúria acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher chamando-a, por exemplo, de ladra, vagabunda, safada, prostituta. Este tipo de violência vem comumente ocorrendo pela internet, por meio das redes sociais, como facebook e instagran.

Leia a cartilha LEI MARIA DA PENHA PERGUNTAS – PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

Clique aqui para ler a cartilha na íntegra

cartilha_lei_mariada_penha-perguntas_e_respostas

A cultura de superioridade masculina, associada ao senso comum de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, estimula as práticas de violência doméstica contra as mulheres que, quase sempre, são silenciadas por vergonha ou por medo.

DENÚNCIE –  Ligue 180

A ligação é gratuita.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – é uma ferramenta importantíssima para auxiliar a mulher vítima da violência. O Ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para as mulheres em todo o país, em especial as que sofrem com a violência doméstica e familiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *