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Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro

A expressão “money laudering” originou-se com as condutas do gangster norte-americado Meyer Lansky, quando, na década de 1930, inaugurou uma rede de lavanderias destinada à aplicação do montante financeiro advindo do tráfico de drogas e de armas que coordenava, transformando o produto dos crimes em dinheiro lícito, possibilitando a circulação no mercadinho. Contudo, de acordo com André Luís Callegari, a prática tem origens primitivas, “(…) uma vez que existem evidências de que os piratas na Idade Média já buscavam desvincular os recursos do crime das atividades criminosas que os geraram.”


No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro teve sua origem a partir da Lei 9.613/1998, especificamente em seu primeiro artigo, sendo caracterizado como um crime acessório, cuja condenação, e posterior identificação, exige, essencialmente, indícios do cometimento de um crime principal – como corrupção e tráfico de drogas – para que sua consumação seja possível.

Por: Patrícia Medeiros | Advogada – Banca Rogério Leal Advogados Associados

 

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