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Como diminuir legalmente a carga tributária de sua empresa

Como diminuir legalmente a carga tributária de sua empresa

Como diminuir legalmente a carga tributária de sua empresa

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

“Na ânsia de realizar um planejamento, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei”

Uma das demandas mais significativas do empresariado brasileiro é em relação à carga tributária nacional. Há estudos que indicam que as empresas podem pagar até mesmo 34% de tributos sobre o lucro obtido, sendo que esses valores podem ser maiores se forem considerados os encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades – que, inclusive, estão em debate na Reforma Trabalhista.

Carga tributária: confira os três tipos de tributação e identifique o melhor para o seu negócio

 

Por se tratar de um valor considerável, é essencial que a empresa contrate uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento da carga tributária possível, ainda mais durante um momento de crise, em que qualquer perda se torna significativa.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, selecionou algumas orientações para que a empresa reduza os tributos legalmente. “O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira”, explica.

Três tipos de tributação

Simples Nacional, Presumido ou Real. Embora haja três opções, o diretor explica que não existe o melhor modelo, uma vez que cada empresa deve analisar individualmente o que é melhor para si. “A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.

Simples Nacional

Direcionado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança. O especialista ressalta que é ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro, despesas baixas e que possui o consumidor como alvo final.

Lucro presumido

Nesta modalidade é um tipo de tributação onde se define a base de cálculo do Imposto de Renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. O Lucro presumido é mais recomendável às empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo e menores despesas operacionais.

Lucro Real

Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Domingos alerta que o Lucro Real é mais indicado às entidades que possui lucro inferior a 32% da receita bruta.

“Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução”, ressalta o especialista.

Como fazer um planejamento tributário

Em um planejamento, Domingos explica que é feita a análise mais uma aplicação de conjunto de ações referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que podem resultar em uma carga tributária menor.

Ele alerta que há cuidados fundamentais para que não se confunda elisão fiscal com evasão ilícita, uma vez que esta é uma ação ilegal por se tratar de uma sonegação, sendo punível na forma da lei.

Ressalvas

O Planejamento tributário é um meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Outro ponto que Domingos destaca é a importância da valorização dos contadores e advogados das empresas para um planejamento adequado da carga tributária da empresa.

 

Fonte: Economia – iG  Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/2017-05-08/reduzir-carga-tributaria.html

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