No Brasil, ainda se imagina o advogado como mero partícipe do processo judicial, propondo demandas iniciais ou apresentando contestações. Para o empresário, contudo, a ressignificação da figura do advogado, enquanto efetivo asset de uma empresa, pode trazer uma importante redução de custos.
Além da assistência processual, a consultoria jurídica mensalmente prestada a uma empresa é um fator de economia e contenção de gastos a longo prazo – por mais que seja difícil perceber isso. Em pelo menos quatro situações listadas abaixo, a empresa pode se beneficiar dos serviços de advocacia preventiva, experimentando maior controle de riscos do negócio e real diminuição de despesas.
Revisão de contratos
Não raro o empresário assina contratos mal feitos, com pegadinhas e encargos abusivos, tudo isso sem perceber ou acreditando na boa-fé do outro contratante. A advocacia preventiva é fundamental neste ponto: a falta de cuidado na análise do instrumento contratual pode levar a diversos prejuízos, como a vinculação a taxas de juros exorbitantes e condições desfavoráveis, para além dos altos custos do próprio processo em que eventualmente se discuta o contrato. Por outro lado, quando a empresa tem por hábito submeter suas negociações ao crivo da equipe de advogados, detalhes assim não passam despercebidos, e o gestor pode contratar devidamente informado das condições a que se vinculará.
Negociação, análise de riscos e conciliação
O litígio judicial possui um conteúdo de insegurança com o qual a empresa não pode lidar. Afinal, o pedido de medida liminar será deferido ou não? Que corrente teórica será adotada? Quando haverá decisão definitiva? A análise dessas questões caberá ao advogado, a quem inclusive também competirá dizer se vale a pena submeter-se aos riscos do processo ou se é mais vantajosa a conciliação, judicial ou extrajudicial. Sendo mais interessante a conciliação, o advogado é o profissional que conduzirá as negociações pela empresa, ou acompanhará o cliente na tomada de decisão, eventualmente o aconselhando a aceitar determinado acordo ou recusá-lo.
Arbitragem
Segundo dados da CCI, o Brasil é o quarto país em relação ao número de usuários da arbitragem, apenas atrás de Estados Unidos, Alemanha e Canadá. Essa grande adesão, no entanto, concentra-se no sul e sudeste do país, e a expansão deste modelo depende de maior aceitação por parte do empresariado. Trata-se de um método de resolução de conflitos em que uma demanda é submetida a “juízes” privados (os árbitros), evitando-se, com isso, a morosidade e a falta de especialização do Poder Judiciário. Como alternativa ao processo comum, a recomendação pela arbitragem pode ser feita por um advogado que conheça bem a empresa.
Negócios processuais do novo CPC
A Lei 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo Civil, possibilitou a criação de negócios processuais, isto é, acordos privados para moldar o procedimento jurisdicional. A novidade, que pode alterar drasticamente a cobrança de dívidas, por exemplo, vem sendo pouco explorada, sobretudo pela falta de especialistas em Processo Civil na assessoria jurídica de empresas.
Os exemplos são inúmeros, e todos eles mostram que a contratação de uma banca de advogados tende a reduzir prejuízos para muito além do valor dos honorários. É verdade que, em tempos de crise, assumir um custo fixo com um escritório de advocacia pode parecer um erro, mas a prática mostra que este pode ser um excelente investimento.
Por Paulo Lindoso-Advogado | Revista PIM, ago/2016