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Advocacia preventiva em épocas de crises pode salvar sua empresa

Advocacia preventiva em épocas de crises pode salvar sua empresa

Advocacia preventiva em épocas de crises pode salvar sua empresa

No Brasil, ainda se imagina o advogado como mero partícipe do processo judicial, propondo demandas iniciais ou apresentando contestações. Para o empresário, contudo, a ressignificação da figura do advogado, enquanto efetivo asset de uma empresa, pode trazer uma importante redução de custos.

Além da assistência processual, a consultoria jurídica mensalmente prestada a uma empresa é um fator de economia e contenção de gastos a longo prazo – por mais que seja difícil perceber isso. Em pelo menos quatro situações listadas abaixo, a empresa pode se beneficiar dos serviços de advocacia preventiva, experimentando maior controle de riscos do negócio e real diminuição de despesas.

Revisão de contratos 

Não raro o empresário assina contratos mal feitos, com pegadinhas e encargos abusivos, tudo isso sem perceber ou acreditando na boa-fé do outro contratante. A advocacia preventiva é fundamental neste ponto: a falta de cuidado na análise do instrumento contratual pode levar a diversos prejuízos, como a vinculação a taxas de juros exorbitantes e condições desfavoráveis, para além dos altos custos do próprio processo em que eventualmente se discuta o contrato. Por outro lado, quando a empresa tem por hábito submeter suas negociações ao crivo da equipe de advogados, detalhes assim não passam despercebidos, e o gestor pode contratar devidamente informado das condições a que se vinculará.

Negociação, análise de riscos e conciliação 

O litígio judicial possui um conteúdo de insegurança com o qual a empresa não pode lidar. Afinal, o pedido de medida liminar será deferido ou não? Que corrente teórica será adotada? Quando haverá decisão definitiva? A análise dessas questões caberá ao advogado, a quem inclusive também competirá dizer se vale a pena submeter-se aos riscos do processo ou se é mais vantajosa a conciliação, judicial ou extrajudicial. Sendo mais interessante a conciliação, o advogado é o profissional que conduzirá as negociações pela empresa, ou acompanhará o cliente na tomada de decisão, eventualmente o aconselhando a aceitar determinado acordo ou recusá-lo.

Arbitragem 

Segundo dados da CCI, o Brasil é o quarto país em relação ao número de usuários da arbitragem, apenas atrás de Estados Unidos, Alemanha e Canadá. Essa grande adesão, no entanto, concentra-se no sul e sudeste do país, e a expansão deste modelo depende de maior aceitação por parte do empresariado. Trata-se de um método de resolução de conflitos em que uma demanda é submetida a “juízes” privados (os árbitros), evitando-se, com isso, a morosidade e a falta de especialização do Poder Judiciário. Como alternativa ao processo comum, a recomendação pela arbitragem pode ser feita por um advogado que conheça bem a empresa.

Negócios processuais do novo CPC

A Lei 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo Civil, possibilitou a criação de negócios processuais, isto é, acordos privados para moldar o procedimento jurisdicional. A novidade, que pode alterar drasticamente a cobrança de dívidas, por exemplo, vem sendo pouco explorada, sobretudo pela falta de especialistas em Processo Civil na assessoria jurídica de empresas.

Os exemplos são inúmeros, e todos eles mostram que a contratação de uma banca de advogados tende a reduzir prejuízos para muito além do valor dos honorários. É verdade que, em tempos de crise, assumir um custo fixo com um escritório de advocacia pode parecer um erro, mas a prática mostra que este pode ser um excelente investimento.

Por -Advogado | Revista PIM, ago/2016

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