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Vencimento dos débitos: a escolha é do consumidor.

Vencimento dos débitos: a escolha é do consumidor.

Dispõe o artigo 7º-A da Lei n.º 8.987/95: As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento…

Multa por atraso não pode superar 2% nos contratos de consumo

Mesmo que o contrato preveja multa maior, o Código de Defesa do Consumidor impede este tipo de cobrança. Para evitar o pagamento de multas, o consumidor deve estar atento em saldar seus compromissos nas datas de vencimento. Contudo, nem sempre isso é possível. Neste caso, você sabe qual o percentual…